sábado, 4 de fevereiro de 2012

344 - Publicidade médica

É cada vez mais importante se comunicar bem com as pessoas. E na medicina não é diferente. Para que as informações sejam passadas de maneira correta e ética, foi criada a Resolução CFM 1974/11.
Essa importante norma trata das regras da publicidade médica e visa a impedir o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização do ato médico. Também evita abusos em propagandas e publicidades, que podem levar a processos ético-disciplinares.
Isso é bom para a medicina, para o paciente e para toda a sociedade.

Faça o download da Resolução CFM 1974/11.

Art. 3º É vedado ao médico:
j) Oferecer consultoria a pacientes e familiares como substituição da consulta médica presencial;
5. Critérios para a relação dos médicos com a imprensa (programas de TV e rádio, jornais, revistas), no uso das redes sociais e na participação em eventos (congressos, conferências, fóruns, seminários etc.)
É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação em eventos e no uso das redes sociais:
n) consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância.
CONHEÇA E APLIQUE AS REGRAS DA PUBLICIDADE MÉDICA. ELAS EVITAM ABUSOS E PROMOVEM A ÉTICA.

Nenhum comentário: