Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (5/10) a Resolução RE 2.714
(http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RE_2714_2018_.pdf/6a3990d4-53cf-489f-b944-7e6ddbf4657c) da Anvisa, com a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no próximo ano.
Segundo a Resolução, as vacinas influenza trivalentes que devem ser utilizadas a partir de fevereiro de 2019 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão estar dentro das seguintes especificações:
- Um vírus similar ao vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1) pdm09.
- Um vírus similar ao vírus influenza A/Switzerland/8060/2017 (H3N2).
- Um vírus similar ao vírus influenza B/Colorado/06/2017 (linhagem B/Victoria/2/87).
As vacinas influenza quadrivalentes (contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B) deverão conter um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (linhagem B/Yamagata/16/88), adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas acima.
As vacinas da influenza sazonal são geralmente modificadas a cada ano, para proteção contra as cepas virais de gripe em circulação.
Normalmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulga, no mês de setembro, a recomendação das cepas de vírus influenza que devem ser utilizadas na produção das vacinas para o Hemisfério Sul.
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