quarta-feira, 24 de outubro de 2012

430 - Monitoramento de drogas

Exigência para admissão é inaceitável
A solicitação de exames de urina ou sangue para saber se o candidato a uma vaga de emprego faz uso de drogas ilícitas foi considerada eticamente inaceitável pelo plenário do CFM. O assunto é tema do Parecer 26/12, apresentado pelo conselheiro representante de Minas Gerais, Hermann von Tiesenhausen.
A opinião baseou-se em princípios do Código Civil, da Constituição Federal e do Código de Ética Médica (CEM). Na Carta Magna, o parecer do conselho aponta o artigo 5º, que diz: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
Já o CEM, em seu artigo 22, veda ao médico “deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte”.
O documento aprovado pelo CFM diz ainda que “os exames exigidos pela empresa devem ser aqueles previstos na legislação específica, visando sempre a avaliação da capacidade laborativa do empregado, caracterizando-se discriminatória qualquer exigência que extrapole os requisitos técnicos para a função a ser exercida”.
O parecer lembra também “a fragilidade dos testes para substâncias canabinóides, opiáceos e outras que têm seus testes toxicológicos, tanto sanguíneos como urinários, com resultados negativos após a suspensão da droga por cerca de três a trinta dias, o que demonstra cabalmente a fragilidade desses testes toxicológicos”.
Quanto à seleção de candidatos para atuação em áreas de risco, tanto públicas quanto privadas, o CFM orienta: “A alternativa é um exame pré-admissional rigoroso, com exame psicológico e testes específicos, além de avaliação psiquiátrica”.
Saiba mais consultando a íntegra do documento em http://bit.ly/PzUI72.

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