A partir de amanhã (28/11), os antibióticos vendidos nas farmácias e drogarias do país só poderão ser entregues ao consumidor mediante receita de controle especial em duas vias. A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento.
A nova norma da Anvisa definiu, também, o prazo de validade para essas receitas, que passa a ser de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. E os prescritores devem estar atentos, para a necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, as duas vias do receituário especial a seus pacientes.
Isto vale para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que têm uso exclusivo em ambiente hospitalar. O objetivo da Anvisa, ao ampliar o controle sobre esses produtos, é contribuir para a redução da resistência bacteriana na comunidade.
A íntegra da resolução da Anvisa.
A horta de tomates
Há 14 horas


Em posse desta descoberta, por que destruir o ninho? Afinal, aquele casal e aquele ninho serão fonte de renda por muitos anos... bastando, para isso, o apanhador/traficante de filhotes realizar um mapeamento dos ninhos em determinada região e, na época de reprodução da espécie, observar o período de incubação e nascimento dos filhotes. Depois, é só retirar os mesmos dos ninhos e aguardar a próxima "safra".

