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quinta-feira, 11 de maio de 2017

979 - Livro: Doença ocupacional

Atualizado até maio de 2016
Resenha
Produzida na Coordenação de Edições Técnicas (Coedit), esta obra proporciona ao leitor o rápido acesso a um conjunto de normas sobre saúde, previdência e segurança no ambiente laboral, fundadas nos preceitos constitucionais relativos à redução dos riscos intrínsecos ao trabalho, sobretudo em atividades penosas, insalubres ou perigosas.
Os dispositivos relacionados ao assunto estão presentes, entre outras, na Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social; na Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; e na Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, e sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Além das disposições constitucionais pertinentes ao tema, o leitor encontra na obra três atos internacionais: o Convênio de Seguridade Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, que, firmado em 1991, atualiza as normas convencionais que regulamentam as relações em matéria de Seguridade Social entre os dois países; a Convenção sobre a Inspeção do Trabalho de 1947, também conhecida como Convenção no 81 da OIT; e o Projeto de Convenção Concernente à Indenização das Moléstias Profissionais, de 1934, que obriga todos os membros da OIT a garantir às vítimas de moléstias profissionais uma indenização baseada nos princípios gerais da legislação nacional relativa à indenização dos acidentes de trabalho.
Mais de cinquenta das 112 páginas da obra reproduzem anexos do Decreto nº 3.048/1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social. Entre eles, destaca-se o Anexo II, que contém um vasto rol dos agentes patogênicos causadores de doenças profissionais e as modalidades de trabalho que apresentam riscos.
Baixe gratuitamente este livro em formato digital; AQUI.

sexta-feira, 25 de março de 2016

842 - Saúde do idoso

Veja os principais direitos da pessoa idosa quando o assunto é saúde.
Acompanhamento
A pessoa maior de 60 anos tem direito a um acompanhante durante todo o tempo em que estiver internado ou em observação, exceto se a internação for em UTI ou por decisão justificada do médico.
Amparo legal:
- Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Artigo 16.
- Portaria MS/GM nº 280, de 07 de abril de 1999, Artigo 2º.
Escolha do tratamento
À pessoa idosa consciente sobre seu estado de saúde é assegurado o direito de optar pelo tratamento ao qual irá ser submetido.
Amparo legal:
- Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Artigo 17.
Reabilitação
Os idosos têm direito a receber medicamentos do Poder Público, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento para reabilitação e recuperação de sua saúde.
Amparo legal:
- Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Artigo 15, Parágrafo 1º, Inciso V e Artigo 15, Parágrafo 2º.
Outros direitos
Legislação específica:
- Lei nº 9.656, de 03/06/1998
- Lei nº 10.048, de 08/11/2000
- Lei nº 10.741, de 01/10/2003
- Decreto nº 1.948, de 03/07/1996

quarta-feira, 21 de julho de 2010

170 - A internação involuntária

É aquela realizada sem o consentimento expresso do paciente. Utiliza-se essa prática quando a capacidade psíquica do paciente encontra-se afetada, por exemplo, pelo abuso de substâncias psicoativas (drogas e álcool), a ponto de o mesmo não mais perceber os danos que está sofrendo ou causando à sua família. Ao ser aplicada, pressupõe-se que não surtem mais efeito no paciente as medidas de caráter ambulatorial.
A internação involuntária está prevista na Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, regulamentada pela Portaria nº 2.391/2002/GM.
Para esclarecer o assunto, o Grupo Viva preparou um roteiro sobre esse procedimento, a fim de que o paciente seja acolhido de uma forma segura e profissional.

P.S.>
A internação involuntária deve ser diferenciada da internação compulsória, que é uma medida de natureza judicial.

Publicado em EntreMentes