Acompanhamento
A pessoa maior de 60 anos tem direito a um acompanhante durante todo o tempo em que estiver internado ou em observação, exceto se a internação for em UTI ou por decisão justificada do médico.
Amparo legal:
- Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Artigo 16.
- Portaria MS/GM nº 280, de 07 de abril de 1999, Artigo 2º.
Escolha do tratamento
À pessoa idosa consciente sobre seu estado de saúde é assegurado o direito de optar pelo tratamento ao qual irá ser submetido.
Amparo legal:
- Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Artigo 17.
Reabilitação
Os idosos têm direito a receber medicamentos do Poder Público, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento para reabilitação e recuperação de sua saúde.
Amparo legal:
- Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Artigo 15, Parágrafo 1º, Inciso V e Artigo 15, Parágrafo 2º.
Outros direitos
Legislação específica:
- Lei nº 9.656, de 03/06/1998
- Lei nº 10.048, de 08/11/2000
- Lei nº 10.741, de 01/10/2003
- Decreto nº 1.948, de 03/07/1996
- Lei nº 13466, de 12/07/2017
Publicações:
- Estatuto do idoso, 3ª ed.. 2013.
- Idoso: cidadão brasileiro: informações sobre serviços e direitos.
Publicações:
- Estatuto do idoso, 3ª ed.. 2013.
- Idoso: cidadão brasileiro: informações sobre serviços e direitos.
Fonte: Legislação Federal da Saúde
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