O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (13) a
Resolução nº 2.131/15, que especifica as comorbidades que poderão ter indicação para a realização da cirurgia bariátrica a pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) maior que 35 kg/m². O novo texto, que aponta 21 doenças associadas à obesidade, altera o anexo da Resolução CFM nº 1.942, de 2010.
A mudança foi elogiada pelo coordenador do Centro de Obesidades e Diabetes do Hospital Oswaldo Cruz, Ricardo Cohen. “Muitas doenças sabidamente associadas à obesidade e que melhoram substancialmente após as cirurgias bariátricas não estavam descritas na resolução anterior, daí a importância da colocá-las no rol”, explicou Cohen, que também faz parte da Câmara Técnica da Cirurgia Bariátrica e Síndrome Metabólica do CFM.
A Resolução 2.131/15 também aperfeiçoou as descrições das vantagens e desvantagens de cada procedimento, o que pode servir de guia para que não-especialistas possam entender cada procedimento. O novo texto, por exemplo, coloca que a técnica da banda gástrica ajustável só deve ser realizada em casos excepcionais, já que a perda de peso é insuficiente a longo prazo. Esta cirurgia consiste na colocação de uma prótese de silicone no estômago, que fica com a forma de uma ampulheta.
Para o 1º vice-presidente do CFM e relator da Resolução 2.131/15, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, as alterações eram necessárias. “A obesidade já é hoje epidêmica, atingindo 2 milhões de pessoas no Brasil, segundo o Ministério da Saúde. Com esta resolução, atendemos uma demanda dos doentes que sofrem com as comorbidades da doença”, afirma.
INDICAÇÃO DA CIRURGIA
Como era
Pacientes com IMC maior que 35 kg/m² e afetados por comorbidadesw que ameacem a vida, tais como diabetes tipo 2, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronária, osteo-artrites e outras.
Como ficou
Pacientes com IMC maior que 35 kg/m² e afetados por comorbidades que ameacem a vida como: diabetes, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doenças cardiovasculares incluindo doença arterial coronariana, infarto de miocárdio (IM), angina, insuficiência cardíaca congestiva (ICC), acidente vascular cerebral, hipertensão e fibrilação atrial, cardiomiopatia dilatada, cor pulmonale e síndrome de hipoventilação, asma grave não controlada, osteoartroses, hérnias discais, refluxo gastroesofageano com indicação cirúrgica, colecistopatia calculosa, pancreatites agudas de repetição, esteatose hepática, incontinência urinária de esforço na mulher, infertilidade masculina e feminina, disfunção erétil, síndrome dos ovários policísticos, veias varicosas e doença hemorroidária, hipertensão intracraniana idiopática (pseudotumor
cerebri), estigmatização social e depressão.
IDADE MÍNIMA
Como era
Maiores de 18 anos. Jovens entre 16 e 18 anos podem ser operados, mas exigem precauções especiais e o risco/benefício deve ser bem analisado.
Como ficou
Adolescentes com 16 anos completos e menores de 18 anos poderão ser operados, mas além das exigências anteriores, um pediatra deve estar presente na equipe multiprofissional e seja observada a consolidação das cartilagens das epífises de crescimento dos punhos. A cirurgia em menores de 18 anos é considerada experimental.
CIRURGIAS EXPERIMENTAIS
Como era
Não havia essa previsão.
Como ficou
Quaisquer cirurgias que não sejam a banda gástrica ajustável, a gastrectomia vertical, a derivação gastrojejunal e Y de Roux, a cirurgia de Scopinaro ou de
"switch" duodenal são consideradas experimentais e não devem ser indicadas.