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quarta-feira, 29 de agosto de 2018

1060 - Antitabagismo e ética médica

Conferência magistral do Prof. Dr. MARIO RIGATTO (da UFRGS), no "IX Outubro Médico".
Entidade promotora: Centro Médico Cearense
Local: Centro de Convenções, em Fortaleza-CE
Ano: 1993
Composição da mesa: Médicos pneumologistas Dr. Paulo Gurgel Carlos da Silva (presidente) e Dra. Ana Margarida Furtado Arruda Rosemberg (secretária)

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

794 - Fórum de Ética Médica em Baturité

- - -
CXX FÓRUM DE ÉTICA MÉDICA DO INTERIOR
Organização: CREMEC
Local: Baturité - Ceará
- - - - - Auditório do Hospital José Pinto do Carmo
Data: 29/10/2015
PROGRAMA

ABERTURA
A SITUAÇÃO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO
DIRETOR TÉCNICO, DIRETOR CLÍNICO E COMISSÃO DE ÉTICA
PSF E TRANSFERÊNCIA INTER-HOSPITALAR
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÃO DE ÓBITO
RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES
PLANTÕES
PRONTUÁRIO MÉDICO
PERÍCIA MÉDICA
Relatores: Secretário de Saúde de Baturité Dr. Vagné Nogueira Nascimento, Promotor de Justiça Dr. André Barreira Rodrigues (da Promotoria de Baturité), Conselheiros do CREMEC Dr.Ivan de Araújo Moura Fé, Dr. Lino Antonio Cavalcanti Holanda, Dr. José Roosevelt Norões Luna e Dr. José Málbio Oliveira Rolim
Destaque
MPCE PARTICIPA DE FÓRUM DE ÉTICA MÉDICA EM BATURITÉ

sábado, 11 de fevereiro de 2012

346 - Não ressuscitar




Joy Tomkins, 81, da cidade de Norfolk, Virginia, EUA, querendo ter certeza de que ninguém tentará trazê-la de volta à vida, mandou tatuar a frase DO NOT RESSUSCITATE em seu tórax.
"Eu não quero ficar meio morta, eu quero ficar totalmente morta", disse Tomkins, que sofre de artrite, doença de Raynaud, e diabetes. "Eu tenho medo de que os médicos, com a melhor das intenções, me mantenham viva quando eu já não quero mais viver", completou.
Mas é provável que a Sra. Tomkins não seja atendida exatamente do jeito que deseja. Uma tatuagem por si só não autoriza um médico a tomar esse tipo de decisão em uma situação de emergência.


Humor ▼
Correspondência
Prezado Paulo Gurgel,
interessantíssimo seu texto (como, aliás, são todos os outros que tenho recebido).
A seu modo, as pessoas mais esclarecidas tentam contribuir para que se evite a prática da distanásia.
Não sei se a moda da tatuagem está pegando nos EUA mas envio uma imagem do meu arquivo parecida com a sua. ▼
Quanto à imagem das loirinhas reanimando um boneco decapitado, é super-hilária!
Abraços,
Joel Isidoro

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

292 - O efeito placebo 2.0

Em muitos estudos médicos, pessoas que tomam falsos medicamentos, tais como pílulas de açúcar sem os ingredientes ativos, ainda assim podem se sentir melhor. Elas apresentam os resultados positivos do enigmático "efeito placebo". E isso levanta uma questão interessante do ponto de vista ético: se podem os médicos prescrever placebos justificadamente a seus pacientes?
A resposta padrão é não. Se o fizerem, os médicos podem prejudicar a confiança que recebem dos pacientes e violar os princípios do consentimento informado.
Muitos dos argumentos, porém, são baseados na idéia de que os efeitos de um placebo dependem da crença de que ele é um medicamento real. E de que, ao tomá-lo, as pessoas esperam que ele de fato vá funcionar, daí os possíveis benefícios do placebo. Mas, de acordo com Ted Kaptchuk, da Harvard Medical School, tal expectativa pode não ser necessária.
Em um ensaio clínico, ele descobriu que pacientes com síndrome do intestino irritável  melhoravam de seus sintomas, quando tomavam pílulas de placebo, em comparação com pacientes que não tomavam nada. Mesmo que eles fossem previamente informados de que os comprimidos não continham qualquer substância  ativa.

Referências
Evidence that placebos could work even if you tell people they are taking placebos.
Placebos without Deception: A Randomized Controlled Trial in Irritable Bowel Syndrome.

domingo, 18 de julho de 2010

167 - CFM: um basta aos cupons!

Uma recente resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu que médicos oferecessem a pacientes os famigerados cupons e cartões da indústria farmacêutica. Utilizados para a obtenção de descontos na compra de determinados medicamentos, encontram-se eles agora proibidos de serem fornecidos nos consultórios médicos.
Por meio da resolução 1939/2010, que foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 09/02/10, entendeu o CFM que esta prática, por questões relacionadas ao conflito de interesses e à proteção do sigilo do paciente, não podia mais ter continuidade. Eis os artigos da resolução:
Art. 1º É vedado ao médico participar, direta ou indiretamente, de qualquer espécie de promoção relacionada com o fornecimento de cupons ou cartões de descontos aos pacientes, para a aquisição de medicamentos.
Parágrafo único. Inclui-se nessa vedação o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados, em função das promoções mencionadas no caput deste artigo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Uma enquete em andamento, feita pelo site oficial de uma especialidade médica, revela que muitos médicos estão em desacordo com a medida do CFM. É preciso que estes colegas compreendam que a nova resolução visa a garantir, no tocante a este assunto, a lisura do comportamento ético dos médicos brasileiros.

Publicado em EntreMentes