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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

1138 - O direito do paciente hospitalar a ter acompanhante

Uma compilação das leis e portaria no Brasil sobre o direito dos pacientes internados a terem acompanhantes:
Estatuto da Criança e do Adolescente
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 8 É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
§ 6º A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
Estatuto do Idoso
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
Lei para garantir às parturientes a presença de acompanhante
LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
 § 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
 § 2º As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.
Estatuto da Pessoa com Deficiência
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
§ 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.
§ 2º Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
Sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde
PORTARIA nº1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos.
Parágrafo único. É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência, garantindo-lhe:
VI - o direito a acompanhante, nos casos de internação, nos casos previstos em lei, assim como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

930 - Artrite reumatoide. Cartilha para pacientes

Le déjeuner des canotiers (O almoço dos barqueiros), 1880, Renoir
Pierre-Auguste Renoir (1841-1919), um dos mais célebres pintores de todos os tempos e um dos mais importantes nomes do movimento impressionista, sofreu com as manifestações da artrite reumatoide durante grande parte de sua vida. A doença do pintor se iniciou por volta dos 50 anos, tornou-se agressiva a partir de 1903, quando ele tinha cerca de 60 anos, e levou-o à quase completa incapacidade após os 70 anos. Embora as deformidades que a artrite reumatoide impingiu a Renoir tenham sido incapacitantes, o pintor nunca deixou de pintar ou apresentou queda na qualidade de suas obras em função da doença. Sua obra é uma prova de imensurável magnitude da capacidade de superar a dor e a limitação física.
A Sociedade Brasileira de Reumatologia usou uma reprodução deste quadro do pintor impressionista francês Renoir como ilustração da capa de Artrite Reumatoide. Cartilha para pacientes.  

domingo, 27 de maio de 2012

380 - Lidando com a falta de médicos na Babilônia

Heródoto descreve o curioso expediente que os babilônios utilizavam para lidar com a falta de médicos no país. Quem adoecia era levado para a praça pública, onde dialogava com as pessoas que passavam pelo local, as quais tinham o dever de indagar do doente qual era o seu mal. Aqueles que já haviam contraído igual enfermidade, ou que conheciam alguém com o mesmo problema, auxiliavam o doente com exortações e conselhos, "prescrevendo" medidas idênticas às que haviam adotado, ou tinham visto outros enfermos empregarem em circunstância semelhante. Com isto, buscavam aumentar a chance do doente de alcançar a cura.
[...]
Ivan de Araújo Moura Fé, presidente do CREMEC 
In: Jornal do Conselho nº. 92 (março/abril de 2012)

Quem foi Heródoto
Um historiador grego que viveu no século V a.C. Ele foi o primeiro escritor em prosa e o primeiro historiador do mundo ocidental. Sua obra destaca-se pela narração simples e direta, intercalada de diálogos e relatos na primeira pessoa. Heródoto foi um grande e fidedigno repórter. Seu contato com tantos povos e costumes diferentes levou-o a desenvolver uma moral relativista. Em sua obra a religião deixa de ser uma certeza para transformar-se em possibilidade. O autor mantém-se na posição de observador curioso, porém passivo. Procura documentar os fatos, sem se preocupar em comentá-los. Sua objetividade valeu-lhe a antonomásia de Pai da História.
Enciclopédia Mirador Internacional, volume 11, 1980

sábado, 24 de dezembro de 2011

332 - Piano para acamados

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A foto reproduzida acima pertence à coleção Spaarnestad do Archief Nationaal - o Arquivo Nacional dos Países Baixos. Foi obtida na Grã-Bretanha, em 1935, e não traz nenhum texto explicativo além de: "piano especialmente concebido para as pessoas que estão confinadas na cama."
Talvez algum leitor do EntreMentes com conhecimento da história da música possa fornecer informações adicionais sobre essa invenção.

quinta-feira, 18 de março de 2010

45 - A fantasia onipotente

De Rubem Alves, em "O Médico":
Houve um tempo em que nosso poder perante a Morte era muito pequeno. E, por isso, os homens e as mulheres dedicavam-se a ouvir a sua voz e podiam tornar-se sábios na arte de viver. Hoje, nosso poder aumentou, a Morte foi definida como inimiga a ser derrotada, fomos possuídos pela fantasia onipotente de nos livrarmos de seu toque. Com isso, nós nos tornamos surdos às lições que ela pode nos ensinar. E nos encontramos diante do perigo de que, quanto mais poderosos formos perante ela (inutilmente, porque só podemos adiar...), mais tolos nos tornaremos na arte de viver.

Ilustração: “Ciência y Caridad”, de Pablo Picasso (1897), obtida na galeria “Arte e Medicina” do e-emergencia.com, um site em que podem ser vistas reproduções de quadros de outros pintores célebres sobre o tema.

Publicado em EntreMentes