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quinta-feira, 27 de julho de 2017

1002 - Plataformas de comunicação médico-médico e médico-paciente

Antes das mídias digitais, a comunicação escrita, desde os bilhetes, passando pelas cartas e alcançando os telegramas, serviam para a troca de informações entre as pessoas e, naturalmente, entre médicos e seus pacientes, e entre estes e seus pares. Muitos escritos resgatados compõem atualmente o acervo da história da medicina, vários tão revolucionários nos aspectos científicos que trouxeram lúmen a descobertas ou possibilitaram estudos para aprofundar teses que mais tarde foram validadas por notórios pesquisadores. Um desses exemplos está na obra do pai da psicanálise, o neurologista Sigmund Freud. Portanto, as trocas de informações não podem ser tratadas como deletérias, a não ser que impliquem em dano ao que se postula como correto, ético e científico.
A tecnologia continuou dando saltos qualitativos com o advento da telefonia, que encurtou distâncias e possibilitou comunicações instantâneas entre pessoas e como tal alcançou o médico e a medicina. Pacientes e médicos passaram a ter um instrumento de aproximação que permitiu orientações emergenciais e passagem de dados via verbal, dando ensejo aos médicos fornecer orientações seguras e salvadoras, quer a pacientes e seus familiares, quer a outros médicos ou equipes institucionais. Com o telefone veio o fax, que permitiu a remessa de documentos fac-símile, outra revolução, porque foi possível passar dados quase que em tempo real, também incorporado à prática médica com rapidez e segurança.
O advento das transmissões por rádio ampliou a abrangência das ações, expandindo as intervenções para fronteiras que antes sofriam os limites físicos da ausência das infraestruturas baseadas em cabos e fios. Os dados continuaram sendo transmitidos, com cada vez mais velocidade.
Chega então a era televisiva, que incrementa as comunicações com a transmissão de imagens e áudios. Daí para a rede mundial de computadores tivemos um salto formidável.
A Internet é apenas mais uma etapa nessa constante evolução dos seres humanos para encurtar distâncias e permitir que interajam em tempo real.
As mídias sociais se inserem nesse contexto evolutivo, e tem mais aspectos benéficos que maléficos quando aplicados dentro de rigorosos critérios de controle.
Extraído do PARECER CFM nº 14/2017, que teve como relator o Cons. Emmanuel Fortes S. Cavalcanti, e cuja conclusão foi a seguinte:
O WhatsApp e plataformas similares podem ser usados para comunicação entre médicos e seus pacientes, bem como entre médicos e médicos em caráter privativo para enviar dados ou tirar dúvidas com colegas, bem como em grupos fechados de especialistas ou do corpo clínico de uma instituição ou cátedra, com a ressalva de que todas as informações passadas tem absoluto caráter confidencial e não podem extrapolar os limites do próprio grupo, nem tampouco podem circular em grupos recreativos, mesmo que composto apenas por médicos, ressaltando a vedação explícita em substituir as consultas presenciais e aquelas para complementação diagnóstica ou evolutiva a critério do médico por quaisquer das plataformas existentes ou que venham a existir.

terça-feira, 27 de setembro de 2016

904 - O uso off label em prescrição médica

Os médicos têm o direito de prescrever medicamentos para finalidade terapêutica distinta para as quais tiveram aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, o uso da substância off label, como o procedimento é conhecido, deve ser uma exceção pontual e ter a responsabilidade por eventuais riscos assumida pelo profissional que o indicou. É o que assegura o Parecer CFM nº 02/2016 aprovado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em fevereiro de 2016.
Os procedimentos off label são aqueles em que são utilizados materiais ou fármacos fora das indicações em bula ou protocolos, sendo que sua indicação e prescrição ocorre por inteira responsabilidade do médico que assiste os pacientes.
"O uso off label de medicamento ocorre por uma indicação médica pontual e específica, em desconformidade com a bula e sob risco e responsabilidade do profissional prescritor" pontua o relator do parecer, Dr. Emmanuel Fortes.
Segundo o parecer, aos Conselhos de Medicina compete julgar os insucessos sob a óptica do risco a que o médico submeteu o paciente. "Os médicos que assim procederem devem estar cientes da responsabilidade que assumem e do que lhes recai como penalidades a que poderá responder", alerta Dr. Fortes.
O conselheiro defende que o uso desse tipo de prescrição não pode estar regulamentado pelo CFM, pois a observação clínica pode apontar caminhos para o uso de produtos e substâncias que não estavam no seu plano original. "É na observação das respostas e de seus aspectos evolutivos que os médicos baseiam suas decisões terapêuticas. Faz parte da arte da medicina este acompanhamento. Criar regras evitaria o progresso natural da ciência".
Ler mais no JORNAL MEDICINA, de abril de 2016.