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quinta-feira, 17 de julho de 2025

1422 - Medicamentos durante a gestação

Medicações podem ser necessárias para várias indicações durante a gestação. Os medicamentos mais comumente utilizados na gestação são antieméticos, antiácidos, anti-histamínicos, analgésicos, antimicrobianos, tranquilizantes, hipnóticos, diuréticos, antidepressivos e tranquilizantes. Uso abusivo de substâncias e uso indevido também são comuns. Apesar desta tendência, ainda faltam diretrizes sólidas baseadas em evidências para o uso seguro de medicamentos durante a gravidez.
Informações regulatórias sobre a segurança de medicamentos durante a gestação
Até a década de 2010, a Food and Drug Administration (FDA) dos EUA classificava os medicamentos vendidos sem receita (OTC) e prescritos em 5 categorias de segurança para uso durante a gravidez (A, B, C, D, X). Contudo, poucos estudos bem controlados dos fármacos terapêuticos foram realizados em gestantes. A maioria das informações sobre a segurança dos fármacos na gestação deriva de estudos com animais, estudos não controlados em seres humanos e vigilância pós-marketing. Consequentemente, o sistema de classificação da FDA levou a confusões e dificuldades para aplicar as informações disponíveis às decisões clínicas. Em Dezembro de 2014, a FDA respondeu exigindo que as categorias de gestação A, B, C, D, e X fossem removidas dos rótulos de todos os fármacos.
Em vez de categorias, a FDA agora exige que o rótulo forneça informações sobre o fármaco específico em um formato consistente [chamado the final rule (a regra final) ou Pregnancy and Lactation Labeling (Drugs) Final Rule.
As informações exigidas pela FDA têm 3 subseções:
  • Gestação: informações relevantes para o uso do fármaco em gestantes (p. ex., dosagem, riscos fetais) e informações sobre se a presença de um registro que coleta e mantém os dados sobre a maneira como as gestantes são afetadas pelo fármaco
  • Lactação: informações sobre como utilizar o fármaco durante a amamentação (p. ex., a quantidade de fármaco no leite materno, os efeitos potenciais sobre a criança amamentada)
  • Mulheres e homens com potencial reprodutivo: informações sobre testes de gravidez, contracepção e infertilidade no que se refere ao fármaco
Cada uma das subseções de gestação e aleitamento incluem 3 subtítulos (resumo do risco, considerações clínicas e dados) que fornecem mais detalhes. A “final rule" (regra final) não se aplica a fármacos de venda livre.
Fonte: Manual MSD. Ver tabela

Quando a FDA abandonou a lista de segurança para gestantes?
Deep Seek: A FDA (Food and Drug Administration) abandonou o sistema de classificação de risco de gravidez por letras (A, B, C, D e X) em 2015, substituindo-o por um novo formato chamado "Drug Pregnancy Labeling Rule" (Rótulo de Medicamentos na Gravidez). Essa mudança entrou em vigor a partir de 30 de junho de 2015, com um período de transição para as farmacêuticas se adaptarem. Principais mudanças:
1. Eliminação das categorias A, B, C, D e X – Essas classificações eram consideradas muito simplistas e podiam levar a interpretações equivocadas. 2. Informações mais detalhadas – Os novos rótulos passaram a incluir:
  • Riscos conhecidos durante a gravidez e amamentação.
  • Dados clínicos relevantes (estudos em humanos e animais).
  • Informações sobre o trabalho de parto e pós-parto, quando aplicável.
3. Maior clareza para profissionais e pacientes – O objetivo era fornecer informações mais úteis para decisões médicas, em vez de apenas uma classificação genérica.
Por que a mudança?
As categorias antigas não refletiam adequadamente os riscos e benefícios reais.
Muitos medicamentos na categoria C (risco não descartado) eram interpretados como "potencialmente perigosos", mesmo quando os dados eram limitados, mas não necessariamente negativos.
A nova regra busca maior transparência e informações baseadas em evidências. 
Se você está verificando a segurança de um medicamento na gravidez hoje, é importante consultar o rótulo atualizado ou fontes confiáveis como o FDA Labels ou bancos de dados especializados (como o LactMed para amamentação).

quinta-feira, 14 de março de 2019

1088 - Atenção às mulheres com gestação de anencéfalos

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o primado dos direitos e garantias fundamentais e reconheceu a universalidade do direito à saúde e o dever do Estado de garantir e oferecer meios e acesso para o exercício desse direito.
 A anencefalia é uma malformação incompatível com a vida. Dados de literatura relatam que entre 75% a 80% dos fetos com anencefalia são natimortos, ou seja, morrem ainda no útero. O restante morre dentro de horas ou poucos dias após o parto. O prolongamento dessa gestação pode afetar o bem-estar físico e mental da mulher e até mesmo colocar a sua vida em risco.
Nos dias 11 e 12 de abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, e decidiu, definitivamente, que a mulher com gestação de anencéfalo poderá manter ou interromper a gestação, se assim o desejar, na rede pública ou no serviço privado de saúde. Portanto, não é mais necessária qualquer autorização judicial para a realização do procedimento.
De acordo com essa decisão definitiva do STF, a proibição do aborto prevista no atual Código Penal brasileiro não se aplica ao caso de fetos anencéfalos, em síntese: (i) porque a causa da morte fetal decorre, unicamente, de sua própria malformação incurável, sendo incabível alegar-se violação à vida do feto, não sendo possível, sequer, falar-se em aborto em termos jurídicos; (ii) porque não se pode interpretar a lei penal descriminalizadora de modo restritivo, desconsiderando-se a realidade e o fato de que, em 1940, quando redigido o Código Penal, era impossível prever as anomalias fetais, ao passo que, atualmente, a anencefalia é diagnosticável com 100% de certeza por ultrassonografia; (iii) porque obrigar a mulher a manter a gestação de anencéfalo, contra sua vontade, é submetê-la à tortura psicológica, violando sua saúde física e mental e afrontando seus direitos fundamentais, protegidos pela Constituição Federal, como: dignidade da pessoa humana, saúde, privacidade, liberdade e autonomia da vontade.
Essa decisão do STF tem efeito em todo território nacional: a mulher que desejar interromper a gestação de anencéfalo e o/a(s) médico/a(s) que realizar(em) o procedimento não estarão praticando aborto, portanto, não estarão praticando nenhum crime. E, se as mulheres optarem pela interrupção da gestação ou antecipação terapêutica do parto nesses casos, os hospitais têm o dever de realizar o procedimento, dando toda a assistência à mulher.
Introdução de Atenção às mulheres com gestação de anencéfalos - Norma Técnica do Ministério da Saúde (2014)

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

786 - Como se faz um ser humano

Este GIF feito por hellofromthemoon explica visualmente o assunto:
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As melhores observações no reddit
"Eu gostaria de compartilhar isto com uma turma de futuros enfermeiros."
"É como descer uma escada rolante."
"Sempre girando, girando, girando rumo à liberdade."
"Um bebê por dia mantém o médico longe."
"Às três semanas o bebê se parece exatamente com uma chupeta."
"Quando é que o aborto acontece?"
"Atente para o bebê: desaparece no final."
"Henry Ford estaria orgulhoso dessa linha de montagem."
"Eu não vi onde foi adicionada a alma."
"É uma gravidez psicológica."
"Eu nasci com 28 semanas. Fico feliz em ver que eu teria sido basicamente o mesmo se eu tivesse esperado."
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domingo, 10 de julho de 2011

278 - Gravidez de alta duração

A maioria das gestações na espécie humana dura cerca de 9 meses e os médicos decidem induzir o parto se a gestação continua por mais tempo. No entanto, é possível uma mulher permanecer grávida durante um ano inteiro. A mais longa gestação do mundo durou 375 dias e o bebê tinha ao nascer um pouco mais de três quilos.


Gestações de um ano ou mais já deram à luz personagens da mitologia e da literatura. O fato é justificado pela necessidade de a mãe gerar uma obra-prima, muitas vezes destinada a fazer proezas. Com efeito, diz Homero que, tendo Netuno engravidado a Ninfa, esta só deu à luz um ano depois. Como informa Aulo Gélio, tão longo tempo era exigido pela majestade de Netuno, a fim de que o filho fosse formado com perfeição. Pelo mesmo motivo, Júpiter fez durar quarenta e oito horas a noite em que dormiu com Alcmena. Embora aqui se trate de uma fecundação, em menos tempo Júpiter não teria podido forjar Hércules, que limpou o mundo de monstros e tiranos.
Já Gargantua (na gravura ao lado, de Gustave Doré), personagem principal do romance homônimo de Rabelais, passou onze meses no ventre de sua mãe. E, por causa do inconveniente de ter ela comido tripas quando grávida, é que o bebê Gargantua passou por entre "os cotilédones superiores da matriz, entrou na veia cava e, subindo pelo diafragma até ao alto das espáduas, onde aquela veia se ramifica em duas, encaminhou-se para a esquerda e saiu pelo ouvido".

Bem, saiu pelo ouvido e quem quiser que conte outra.