quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

1138 - O direito do paciente hospitalar a ter acompanhante

Uma compilação das leis e portaria no Brasil sobre o direito dos pacientes internados a terem acompanhantes:
Estatuto da Criança e do Adolescente
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 8 É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
§ 6º A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
Estatuto do Idoso
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
Lei para garantir às parturientes a presença de acompanhante
LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
 § 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
 § 2º As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.
Estatuto da Pessoa com Deficiência
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
§ 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.
§ 2º Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
Sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde
PORTARIA nº1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
Art. 4º Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos.
Parágrafo único. É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência, garantindo-lhe:
VI - o direito a acompanhante, nos casos de internação, nos casos previstos em lei, assim como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

1137 - O entulho do empirismo

Trinta anos atrás, uma senhora que sofria de reumatismo me contou ter sido tratada com óleo de rícino(*). Duas vezes por semana, ela ia ao consultório, e o médico perguntava: "Hoje a senhora prefere o vermelho ou o alaranjado?". Vermelha era a cor no pote que continha óleo de rícino com groselha; no outro, o óleo vinha misturado com essência de laranja, para disfarçar o gosto insuportável do purgativo.
Até aí, nenhuma novidade; em tantos anos de profissão, já vi os tratamentos mais estapafúrdios prescritos tanto por médicos tradicionais como pela autodenominada medicina alternativa; o curioso, nesse caso, é que a receita vinha de um renomado professor universitário, autor de um tratado de clínica médica adotado em várias faculdades. E, mais desconcertante: a senhora estava convencida de que, graças à ação do famigerado óleo, as dores entravam em períodos de acalmia.
Óleo de rícino é dotado de atividade antirreumática? É muito pouco provável que seja, mas a medicina daquele tempo oferecia poucos recursos e não era baseada em evidências experimentais. Os médicos adotavam condutas e receitavam remédios com base em teorias jamais comprovadas cientificamente ou de acordo com ideias pré-concebidas e experiências pessoais.
Parte expressiva desse entulho do empirismo ainda se acotovela nas prateleiras das farmácias sob o rótulo de protetores do fígado, fortificantes, revitalizadores, complexos vitamínicos e de mirabolantes associações de panaceias que apregoam, no rádio e na TV, curar males tão diversos quanto falta de memória, fraqueza, irregularidades menstruais, gripes e doenças do fígado.
Extraído do artigo Óleo de rícino, do Dr. Drauzio Varella
(*) Este óleo vem das sementes da mamona. Uma única semente, pela ricina que contém, pode matar um homem adulto. O processo de extração remove esta substância tóxica.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

1136 - Sangria – usando aves de rapina


A sangria terapêutica foi uma das práticas médicas mais comuns realizadas por cirurgiões da antiguidade até o final do século 19 – isto é, por mais de 2.000 anos. Na ausência de outros tratamentos para hipertensão, a sangria era um método popular para acalmar temporariamente os pacientes e fazer com que se sentissem melhor.
A primeira sangria registrada em um tsar foi realizada em Mikhaíl Fiodorovitch (1596-1645), o primeiro Romanov. Seu filho, Aleksêi da Rússia (1629-1676) era um ávido caçador com falcões, tanto é que a ave foi usada para realizar a sangria: um falcão foi colocado no braço do tsar e "abriu a corrente sanguínea" com uma bicada.
Aleksêi exigia que seus boiardos passassem por sangria junto com ele. O viajante alemão Augustin Meyerberg descreveu quando, certa vez, o nobre Rodion Strechnev (já velho e fraco) tentou recusar o procedimento. Aleksêi deu então um tapa na cara dele e chutou seu traseiro, gritando: "Escravo sem valor, está tomando seu soberano por nada? Será que seu sangue é mais digno do que o meu?".
Depois dessa, Strechnev estendeu o braço.
Arquivo
🔻 441 - Febre amarela e sangrias 🔻 532 - O barbeiro-cirurgião 🔻 596 - As bases galênicas das sangrias 🔻 597 - Métodos de sangria 🔻 598 - As coletoras de sanguessugas 🔻 952 - Depósito de bichas

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

1135 - Síndrome metabólica

O termo síndrome metabólica descreve um conjunto de fatores de risco que se manifestam num indivíduo e aumentam as chances de desenvolver doenças cardíacas, derrames e diabetes. A síndrome metabólica tem como base a resistência à ação da insulina (hormônio responsável pelo metabolismo da glicose), daí também ser conhecida como síndrome de resistência à insulina. Isto é: a insulina age menos nos tecidos, obrigando o pâncreas a produzir mais insulina e elevando o seu nível no sangue. Alguns fatores contribuem para o seu aparecimento: os genéticos, excesso de peso (principalmente na região abdominal) e a ausência de atividade física.
A síndrome metabólica é uma doença da civilização moderna, associada à obesidade, como resultado da alimentação inadequada e do sedentarismo.
Fatores de risco:
  • grande quantidade de gordura abdominal: em homens, cintura com mais de 102 cm e nas mulheres, maior que 88 cm;
  • baixo HDL ("bom colesterol"): em homens, menos que 40mg/dl e nas mulheres menos do que 50mg/dl;
  • triglicerídeos elevados (nível de gordura no sangue): 150mg/dl ou superior;
  • pressão sanguínea alta: 135/85 mmHg ou superior ou se está utilizando algum medicamento para reduzir a pressão;
  • glicose elevada: 110mg/dl ou superior.
Ter três ou mais dos fatores acima é um sinal da presença da resistência insulínica. Esta resistência significa que mais insulina do que a quantidade normal está sendo necessária para manter o organismo funcionando e a glicose em níveis normais.
A maioria das pessoas que tem a síndrome metabólica sente-se bem e não tem sintomas. Entretanto, elas estão na faixa de risco para o desenvolvimento de doenças graves, como as cardiovasculares e o diabetes.
Tratamento:
O aumento da atividade física e a perda de peso são as melhores formas de tratamento, mas pode ser necessário o uso de medicamentos para tratar os fatores de risco. Entre eles estão os chamados "sensibilizadores da insulina", que ajudam a baixar a açúcar no sangue, os medicamentos para pressão alta e os para baixar a gordura no sangue.
Se você identificou em seu organismo alguns dos fatores, descritos acima, procure um profissional. O endocrinologista é o especialista em hormônios e metabolismo, que pode fazer o diagnóstico, o tratamento e o acompanhamento mais adequado se você tiver a síndrome.
Prevenção:
Perder peso e praticar alguma atividade física são as melhores formas de prevenir e tratar a síndrome metabólica. Detectar o problema pode reduzir o aparecimento de futuras doenças cardíacas. Além disso, você terá tempo de mudar seu estilo de vida, evitando o desenvolvimento de diversas complicações.
BSV/MS
==============================================================================================================================
Adoçantes naturais
Frutose: é extraído de frutas e do mel, é mais doce que o açúcar e é altamente calórico. Não é indicado para pacientes com diabetes porque eleva os níveis de açúcar no sangue e ainda pode refletir em aumento de peso.
Sorbitol: extraído de algas marinhas e de algumas frutas, como ameixa e maçã, ele é bastante utilizado na produção de biscoitos e chicletes. Possui valor calórico, uma pessoa diabética deveria evitar esse tipo de adoçante.
Adoçantes artificiais
Sacarina: é produzida a partir do ácido toluenossulfônico, que é derivado do petróleo. Apesar de deixar um sabor amargo e metálico, ela não possui calorias e pode ser usada por diabéticos. É contraindicada para pacientes hipertensos por conta do sódio na composição.
Ciclamato de sódio: é sintetizada a partir de outro derivado do petróleo, o hexano sulfâmico, não possui calorias e é indicado para diabéticos. Também por conta do sódio, como a sacarina, é contraindicado para hipertensos. É usado ainda na produção de refrigerantes zero, além de adoçantes. Estudos apontam que essa substância pode causar câncer e tumores. Por conta disso, seu consumo é proibido em alguns países, como Japão, França e EUA.
Sucralose: é extraído da cana de açúcar e modificado para não ser absorvido pelo nosso organismo. O seu sabor é bem parecido com o do açúcar, não contém calorias, não altera a glicemia e, portanto, seu uso é indicado para diabéticos.
http://pt.quora.com/A-sucralose-aumenta-a-insulina
Aspartame: seu poder adoçante é 200 vezes maior que do açúcar, não possui calorias, sendo permitido para diabéticos.
Stevia: Stevia é um adoçante natural composto por glicosídeo de esteviol, não possui calorias e adoça 300 vezes mais que o açúcar comum. Pode ser facilmente encontrado em mercados e lojas de produtos naturais em gotas ou pó. Esse tipo de adoçante auxilia no emagrecimento e ajuda no controle da diabetes.
Xilitol: Esse tipo de doçante é derivado da xilose, um monossacarídeo encontrado em frutas e legumes. O xilitol comercializado é extraído de milho ou casa da bétula, sendo 40% menos calórico que o açúcar comum, é uma ótima opção para quem procura um adoçante pouco calórico. Diabéticos podem utilizar o xilitol sob orientação médica.