quinta-feira, 25 de março de 2010

52 - Resposta a um jateador

A atividade de jateamento com areia é proibida em todo o território nacional, desde janeiro de 2005, por força da Portaria 99/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para a aprovação desta portaria, o MTE considerou que as medidas existentes para o controle da exposição à sílica (no que se refere à atividade de jateamento com areia) são inadequadas ou insuficientes.
Assim, deve o senhor deixar esta atividade (a menos que, em seu atual trabalho, possa substituir a areia por granalha, gelo seco etc) e procurar um especialista para ser avaliado, clínica e radiologicamente, quanto à possibilidade de estar apresentando lesões pulmonares compatíveis com silicose.
Para afastar a possibilidade desta doença não se pode guiar exclusivamente pela ocorrência de sintomas. Estes costumam ser precedidos, até por vários anos, de lesões pulmonares que podem ser já detectadas em radiografias do tórax.

Publicado em EntreMentes

Nenhum comentário:

Postar um comentário