quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

1453 - A Lei 30/60

Muitos pacientes com câncer enfrentam a doença sem saber que têm direitos garantidos por lei. São benefícios financeiros como sacar o Fundo de Garantia, por exemplo, mas principalmente o direito a tratamento rápido e digno.
Os pacientes com câncer no Brasil têm na legislação uma aliada: a Lei 30/60, que impõe ao Sistema Único de Saúde um prazo de 30 dias para o diagnóstico e de 60 dias para o início do tratamento.
Pontos principais da Lei 30/60 Dias (Câncer):
  • Lei dos 30 Dias (Diagnóstico) (13.896/19): Pacientes com suspeita de câncer no SUS têm direito à realização de exames para confirmar ou descartar o diagnóstico em no máximo 30 dias, contados da solicitação médica fundamentada.
  • Lei dos 60 Dias (Tratamento) (12.732/12): O tratamento (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia) deve iniciar no máximo 60 dias após o laudo patológico confirmar a doença.
  • Contagem do Prazo: O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data em que o laudo patológico é emitido, não da data da consulta inicial.
  • Direitos do Paciente: Além dos prazos, o paciente tem direito a tratamento integral, incluindo medicamentos, acompanhamento médico e, se necessário, internação domiciliar.
  • Descumprimento: Caso os prazos não sejam cumpridos, a recomendação é buscar a Ouvidoria do SUS, o Ministério Público ou a Defensoria Pública para garantir o atendimento.
Essas leis visam a reduzir a mortalidade e a melhorar o prognóstico, pois tratamentos iniciados precocemente têm maiores chances de sucesso.

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