O médico verificará nas consultas se seus pacientes realizaram testes sorológicos para sífilis, HIV, hepatites B e C, e vacinação, no caso da hepatite B.
Caso os testes, ou a vacinação, não tenham sido realizados, o médico orientará o paciente, conforme o caso, sobre a necessidade, a oportunidade ou a conveniência de sua execução.
Quanto aos testes sorológicos para sífilis, HIV, hepatites B e C, deve o médico, especificamente:
I – Sugerir a realização dos testes sorológicos, incluindo esclarecimento e aconselhamento pré-teste, em ambiente adequado, respeitando e garantindo, sempre, a privacidade, o sigilo e a confidencialidade.
II – Solicitar os testes somente se o paciente e/ou seu representante/assistente legal concordar livremente com sua realização, após adequado esclarecimento.
Em nenhuma circunstância os exames serão compulsórios.
O médico, diante dos resultados, aconselhará sobre prevenção e encaminhará para tratamento, quando indicado.
Brasília-DF, 21 de janeiro de 2016, RECOMENDAÇÃO CFM Nº 2/2016
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